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Quem tem direito a aposentadoria especial?

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 16 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Detém esse direito os trabalhadores que exercem atividades laborais em condições insalubres, periculosas e penosas.


Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras na aposentadoria especial mudaram, como o grau de exigência e o valor da aposentadoria especial.


A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce profissões com exposição a agentes nocivos que podem causar prejuízo à sua saúde ou integridade física.


Leva-se em conta o tempo de contribuição, mas não somente isso, já que ela é concedida em casos onde as condições de trabalho eram prejudiciais à saúde.


No geral, quem tem direito à aposentadoria especial trabalha em alguma função que prejudica a saúde e pode se aposentar mais cedo do que os demais.


Se você tem direito a aposentadoria especial por conta da sua profissão e completou os 25, 20 ou 15 anos de atividade especial – dependendo o grau de risco da sua atividade – antes de 12 de novembro de 2019, ou seja, antes da reforma, é possível se aposentar com as regras antigas e que possuem benefício mais vantajoso.


Para quem já é filiado do INSS, vale as regras de transição. Na aposentadoria especial, será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador.


Quem ainda vai se afiliar ao INSS, valem as novas regras da aposentadoria especial atual que também dependem do grau de risco da profissão do trabalhador.


Seguem as categorias que tem direito à aposentadoria especial:


55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;

58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;


60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.


Além de entender o que é aposentadoria especial, também é importante saber o que é uma profissão insalubre.


Profissão insalubre é quando o trabalhador fica exposto a fatores de risco que são nocivos para a saúde, por exemplo, exposição à ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidades, explosivos, calor excessivo e outros.


É importante saber que não são todas as profissões insalubres que se encaixam na aposentadoria especial, segundo o INSS.

Quem tem direito à aposentadoria especial precisa comprovar que você foi exposto a agentes nocivos acima dos limites que são permitidos no Brasil.


Em regra, para quem tem direito à aposentadoria especial, basta a comprovação de trabalho com agentes prejudiciais por um período que será definido pelo grau de risco da atividade – podendo ser de 25 anos de trabalho, 20 ou 15 anos – e a idade mínima exigida após a reforma para conseguir a aposentadoria especial.


Outro dos requisitos para a aposentadoria especial é a carência mínima exigida para a concessão do benefício.


O afiliado do INSS deverá ter contribuído por 180 meses para ter direito à aposentadoria especial.


Após a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser um dos requisitos para a aposentadoria especial. Para o grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos de idade.

Para o grau moderado, é de 58 anos. E para o grau mínimo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se aposentar na modalidade especial.


Se interessou pelo assunto, entre em contato com nossa Equipe para maiores detalhes.

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