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Trabalho como MEI, posso me aposentar?

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 12 de jul. de 2021
  • 3 min de leitura

Haja vista que o mínimo em 2021 passou para R$1.100, a contribuição previdenciária do MEI está em R$ 55 que deve ser paga através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).


Benefícios do MEI

Quem está cadastrado como MEI e mantém seus pagamentos em dia terá acesso à vários benefícios, os quais são eles:


Aposentadoria: o MEI que tem interesse em pedir a aposentadoria deve levar em consideração os requisitos de idade e contribuição.


O MEI que já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar quando preencher os seguintes requisitos:


· 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);

· 15 anos de contribuição (180 meses).


Com a Reforma da Previdência, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.


Então, a regra para aqueles que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, será da seguinte forma:


· 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);

· Tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulher e de 20 anos, para os homens.


Portanto, as suas contribuições precisam totalizar no mínimo 180 meses, o que representam 15 anos de contribuição.


Tipos de Aposentadoria


O MEI que recolhe 5% sobre o salário-mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade e será analisado quando tiveram início às contribuições para o INSS, sejam elas trabalhando como Microempreendedor ou em outras atividades.


Assim, após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos:

· 65 anos de idade (homens);

· 20 anos de tempo de contribuição;

· 62 anos de idade (mulheres)

· 15 anos de tempo de contribuição.


Mas você sabia que o MEI pode receber em sua aposentadoria um valor superior ao salário-mínimo? Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social.


Portanto, o MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.


Desta forma, temos os tipos de aposentadoria:

· Aposentadoria por Idade;

· Aposentadoria por Tempo de Contribuição (quem completou os critérios antes da reforma);

· Aposentadoria por Pontos;

· Todas as Regras de Transição.


Aposentadoria por Invalidez: se o MEI for acometido de alguma doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho, pode pedir a aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, não é preciso ter período de carência, que normalmente é de 12 meses de contribuição.


Além da aposentadoria, fica assegurado ao MEI outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente da alíquota que é paga.

Esses benefícios são considerados uma das vantagens da formalização do MEI e, dentre eles estão:


Auxílio-doença: possui tempo de carência de 12 meses de contribuição e é pago ao MEI que está impedido de trabalhar devido à uma enfermidade, que deve ser comprovada por meio de perícia.


Salário Maternidade: precisa ter carência mínima de 12 meses e tem duração média de 120 dias para os MEI que forem contribuintes há pelo menos 10 meses.

Também é pago em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.


Poucas pessoas sabem que os benefícios do MEI se estendem aos dependentes, isso significa que o MEI está garantindo para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte.


De acordo com o INSS, é considerado dependente aquele que esteja na condição de dependência econômica do MEI, porém, é preciso seguir uma ordem de prioridade:

· Cônjuge ou companheiro;

· Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;

· Pais;

· Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.


Mas esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário. São eles:

Auxílio Reclusão: possui carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.

Pensão por Morte: a pensão terá duração de 4 meses caso o óbito aconteça antes do segurado realizar 18 contribuições mensais à Previdência e o casamento ou união estável tenha menos de 2 anos.


Desta forma, o MEI que já participou com mais de 18 contribuições mensais e têm mais de 2 anos de relacionamento com seu cônjuge, a duração do benefício acontece da seguinte maneira:

· Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até três anos;

· Idade entre 21 e 26 anos receber por até seis anos;

· Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;

· Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;

· Idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;

· Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;

· Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.


Ficou com alguma dúvida de como pode obter seu benefício previdenciário?


Entre em contato com nossa Equipe que estaremos prontos a atendê-lo. (contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br)


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