Cada empresa deve ter um encarregado de proteção de dados
- Bertelli Coelho Advocacia
- 20 de out. de 2020
- 1 min de leitura
A Lei Geral da Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18 passou a vigorar no dia 18 de setembro de 2020 após a sanção presidencial.
Esta lei prevê um profissional que será o encarregado dentro da empresa pela proteção de dados. No artigo 41, §2º, há uma lista de funções deste profissional. Resumidamente, o encarregado será o responsável por implementar, fiscalizar e reportar às autoridades quaisquer atividades relativas ao tratamento de dados pessoais realizadas por operadores e/ou controladores da empresa.
Segundo a LGPD, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais poderá ser pessoa física ou jurídica e, assim que este responsável for nomeado, cada empresa deverá fornecer de forma pública, de preferência em seu website, a identidade e as informações de contato da pessoa ou da empresa.
A nomeação de um encarregado pela LGPD não exclui a necessidade da formação de um comitê de suporte para auxiliar o responsável na operação de regularização dos processos internos da empresa conforme a lei e na implementação de melhorias.
O órgão regulador e fiscalizador da LGPD é a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que ainda poderá estabelecer as regras complementares sobre a definição e as atribuições deste encarregado ou até mesmo a possibilidade de desta função conforme a natureza e o porte da entidade.
Diante destes fatos, todas as instituições deverão ficar atentas às atualizações da LGPD e às funções do encarregado de dados pessoais, sendo viável até contratar uma assessoria jurídica para auxiliar nesse processo e garantir que a organização esteja de acordo com as normas pertinentes.
Conte com nossa assessoria para isso. Escreva um e-mail para nossa equipe: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br
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