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Como e quando preparar sua empresa para a LGPD

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 3 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e já teve a primeira multa aplicada a uma construtora por violação.


Como já temos comunicado aqui em nosso blog e mídias sociais, todas as empresas precisam se adequar urgentemente às novas determinações da LGPD.


Apesar desta condenação judicial já ter ocorrido, as sanções administrativas poderão ser impostas somente pela Agência Nacional de Proteção de Dados a partir de 01 de agosto de 2021. Contudo, isso não impede que outros órgãos acionem judicialmente as organizações pelo descumprimento da lei.


É ideal que a empresa esteja adequada o mais rápido possível e sabemos que isso demandará investimento de tempo e de recursos financeiros. O primeiro passo é que seja feita uma auto avaliação da empresa e o planejamento desta adequação.


Uma estratégia para facilitar a adequação com rapidez é contratação de uma assessoria. Desta forma, a empresa já pode iniciar o processo e garantir a adequação antes do prazo estipulado para aplicação das sansões pela ANPD.


Para adequar sua empresa às determinações da LGPD, conte com nossa assessoria. Escreva-nos contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br

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