Contratos Bancários e as Cláusulas de Abusividade
- Bertelli Coelho Advocacia

- 22 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
É de conhecimento de todos que a maior parte dos contratos bancários são denominados como contratos de adesão, ou seja, contratos já definidos pela entidade bancária e impostos a seus clientes quando da contratação. Não há escolha em concordar ou não com uma cláusula já determinada, ou o cliente aceita assinar o contrato de adesão, ou não há contratação.
Neste momento, podemos nos valer do Código de Defesa do Consumidor e, em decorrência deste, a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor. Estas leis possuem como objetivo atender às necessidades dos consumidores, bem como harmonizar as relações de consumo, sempre prezando pela transparência e boa-fé sem, no entanto, deixar de atender aos interesses econômicos.
Em virtude dos inúmeros processos em relação aos contratos bancários, o STJ definiu que é possível aplicar os instrumentos de proteção do Código de Defesa do Consumidor aos bancos e entidades financeiras similares.
De início, vamos explicar aqui, um dos princípios básicos do consumidor que é o princípio da hipossuficiência do consumidor. Mas o que é isso? O consumidor hipossuficiente é aquele que se encontra em situação de inferioridade na relação de consumo, ou seja, está em desvantagem em relação ao fornecedor, levando à falta de condições de provar e responsabilizar o fornecedor causador do dano causado.
Deste modo, a defesa dos direitos do consumidor deve ser acessível e facilitada, porque o consumidor sempre figura em condições de inferioridade nas relações jurídicas que envolvam as aquisições de bens e serviços ou os seus insumos.
É simples entender porque o consumidor é hipossuficiente, haja vista, que, o mesmo não possui recursos, tanto financeiros, quanto técnicos e negociais, como as instituições financeiras e bancos. Assim, os consumidores deparam-se com situações em que não é possível discutir, como, por exemplo, nos contratos de adesão, conforme já mencionamos acima. Na prática, isso quer dizer que o consumidor simplesmente adere ao conteúdo do contrato, sem possibilidade de alteração de nenhuma das condições ou cláusulas ali impostas.
Com isso, os bancos e as instituições financeiras impõem de forma unilateral as suas condições e exigências, favorecendo-os e assim concretizando as práticas abusivas e a existência de cláusulas excessivamente onerosas nos diversos contratos bancários. Muitas vezes, a hipossuficiência dos consumidores também é favorecida pela dificuldade de se ter acesso a informações sobre seus direitos.
Logo, em um contrato bancário, revisão de contrato, ação revisional de financiamento de veículos e de imóveis, e demais contratos, é visível que todas as informações são confusas e imprecisas.
As cláusulas desses contratos são redigidas, geralmente, com uma linguagem totalmente alheia ao do consumidor, levando o mesmo ao erro e não entendimento da efetiva negociação.
Portanto, caso você constate a existência de abusividades ou ilegalidades nos contratos bancários, é possível pedir a revisão das cláusulas contratuais através de uma ação judicial.
O objetivo da ação será restaurar o equilíbrio entre as partes, tendo em vista a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e decisões acerca do assunto do STJ (súmulas vinculantes).
Precisa de algum esclarecimento? Entre em contato conosco: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br




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