Como sua Empresa pode participar de Licitações Públicas
- Bertelli Coelho Advocacia

- 21 de jan. de 2021
- 3 min de leitura
Licitação Pública é um ato da Administração Pública, que tem como procedimento a contratação de serviços ou aquisição de produtos, que antecede a assinatura de contratos com os órgãos governamentais.
Para participar de uma licitação, é necessário que a empresa possua alguns pré-requisitos e a mesma deve estar em conformidade com os trâmites elencados no edital de cada processo, tanto na parte documental como na parte técnica.
O primeiro passo para quem tem algum negócio e deseja ofertar bens ou serviços ao setor público, é verificar e organizar toda documentação necessária para participar de uma licitação pública.
Os interessados nesses processos de licitações públicas precisam efetuar seu cadastro nos diversos órgãos públicos de cadastros de fornecedores da Administração Pública.
Para obterem esse registro, a Lei nº 8.666/93 de Licitações Públicas estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro.
Esses documentos servem para comprovar os seguintes aspectos: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
Habilitação jurídica
Em um processo licitatório, a habilitação jurídica auxilia na identificação da empresa, dos sócios, dos seus administradores e do seu ramo de atividade. Essa comprovação se dá por meio da apresentação do contrato social e das alterações contratuais devidamente registradas no órgão competente, como: Junta Comercial ou Cartório local.
Qualificação técnica
A qualificação técnica de uma empresa é comprovada através dos atestados e/ou declarações que servem como confirmação da aptidão técnica para o desempenho da atividade, ou seja, seus clientes emitem um documentos atestando que sua empresa já prestou serviços conforme o objeto licitado e que esses serviços ou produtos foram fornecidos conforme solicitado, sem qualquer intercorrência que desabone tal fornecimento. Assim, a instituição licitante avalia sua experiência e competência de acordo com o objeto em questão e aprova ou não sua aptidão técnica.
Qualificação econômico-financeira
Para comprovar sua qualificação econômico-financeira é necessário apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social da sua empresa, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro. Também faz parte da comprovação da qualificação econômico-financeira de uma empresa a apresentação da certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, normalmente, no fórum da cidade sede da sua empresa.
Regularidade fiscal
Para provar a regularidade fiscal de sua empresa, você deve apresentar alguns comprovantes de cadastramento e certidões, tais como: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Ministério da Fazenda; inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal; Certidão Negativa de Débitos de Tributos e contribuições Federais; Certidão Negativa de Débito; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Análise do edital
O edital corresponde ao principal documento do processo licitatório. Nele está descrito todas as fases da licitação de forma detalhada, para que qualquer alteração que venha a ocorrer, leve à substituição do edital ou até mesmo anulação. Ter clareza referente às informações contidas no edital evitam equívocos futuros. No instante que você conhece o edital, passa a saber o que o licitante necessita e se a sua organização tem a disponibilidade do produto ou serviço para prosseguir com a oferta.
Disputa de preços
Após analisar todas as questões do edital e cadastrar a proposta para participar da licitação é que começa de fato a concorrência. Um ponto muito importante é que aa disputa de preços, nunca dê um lance abaixo da sua lucratividade, pois será prejudicial para seu negócio e pode te levar à desistência da licitação ou desclassificação, o que acarreta em penalidades como: a não possibilidade de participação em licitações futuras (por um período de tempo determinado) e/ou pagamento de multa aplicada pela Administração licitante.
Finalização do processo
A disputa de preços é a etapa decisória da licitação, onde é definida a empresa apta a ganhar o processo. Sendo assim, é necessário estar devidamente preparado caso seja a sua empresa. Do contrário, as penalidades, disponíveis na Lei 8.666/93, serão aplicadas, haja vista que é de suma importância saber que uma licitação gera custos a Administração Pública, e uma empresa que vence essa etapa e ao final não corresponde às solicitações prevista no edital, provoca transtornos ao órgão, em multas e sanções gravíssimas para sua empresa.
Conte com a experiência da nossa equipe caso sua empresa tenha interesse em participar de Licitações Públicas. Envie sua mensagem para contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br




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