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Nova Redução Salarial ou Suspensão dos Contratos de Trabalho

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 11 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Foram aprovadas as Medidas Provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021 e as mesmas passaram a ter vigência a partir do dia 28/04/2021. Essas medidas instituem o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.


A MP 1.045 permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários em 25%, 50% e até 70%, com compensação parcial pelo governo, na remuneração dos trabalhadores afetados, equivalente ao seguro desemprego que o trabalhador teria direito se estivesse desempregado.


Lembrando que essa medida também garante estabilidade ao empregado durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada, por tempo igual ao que durou a suspensão contratual ou a redução salarial.


A MP 1.046/2021, suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS com vencimento em maio, junho, julho e agosto/2021 e autoriza o empregador a antecipar férias dos trabalhadores, sem pagamento imediato do terço de férias (o qual pode ser postergado pagamento até dezembro/2021, limitado à data em que é devido o 13º salário do ano corrente), conceder férias coletivas, ajustas bancos de horas para compensação em até 18 meses, antecipar feriados e constituir regime especial de banco de horas.


Portanto, as empresas que têm interesse em aderir ao programa devem comunicar ao Ministério da Economia no prazo de dez dias, contados da data de realização do acordo, e comunicar ao Governo Federal por meio do portal EMPREGADORWEB.


O objetivo da medida é resguardar a economia e manter empregos, assegurando ajuda financeira às empresas que ainda encontram dificuldades em meio à crise.

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