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Controle de jornada no trabalho remoto

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 15 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Com a Reforma Trabalhista, no geral, podemos dizer que os acordos devem ser feitos entre empregado e empregador. Porém o problema é que a aplicação integral do trabalho “home-office”, em caráter de emergência, tem gerado muitas discussões e causado interpretações diferentes sobre a lei.


No atual contexto em que vivemos, o Executivo com a Medida Provisória 927 de 2020, isentou empregadores de regras estipuladas na CLT para a adoção do trabalho remoto.


Em paralelo, a MP 927 suspendeu a necessidade de fazer uma adição ao contrato de trabalho falando sobre o trabalho remoto.


Porém, para os especialistas em direito empresarial, embora a CLT deixe claro que não é preciso supervisionar o tempo de jornada no trabalho remoto, empregados em regime de “home office” transitório (que estão assim exclusivamente por causa da pandemia e que, em algum momento, retornarão às atividades presenciais) devem ter algum tipo de monitoramento.


O monitoramento, de certa forma é necessário que as empresas tenham o controle de jornada, pois não há legislação cuidando destes casos.


Durante estes períodos, benefícios como cadeira ergonômica e ajuda de custo para despesas de internet e luz também, de certa forma, não são obrigatórios legalmente. Embora, há correntes que dizem que em algumas convenções coletivas têm previsões nesse sentido e estipulam taxas fixas mensais que a empresa deve pagar para fins de ajuda no custeio do acréscimo de despesas ocasionadas pelo trabalho remoto.


De forma preventiva, é aconselhável a criação de uma política interna de trabalho remoto e a redação de aditivos contratuais.


E caso, a intenção da empresa for manter este tipo de regime de trabalho remoto, o que certamente vai acontecer com muitas empresas, é importante regular seus aspectos: como será o trabalho remoto, quem serão os empregados que irão trabalhar nesta modalidade, avaliar as questões de segurança, medicina e equipamentos adequados.


Segundo especialistas, uma forma de controle da jornada utilizada neste momento é o controle de ponto por meio de acesso ao computador do empregado. Porém, não é garantia na produtividade e entregas dos trabalhos. Além de que, algumas gerências ainda não estão prontas para medir a produtividade de seus colaboradores, causando assim vários desconfortos no ambiente laboral. Essa nova cultura ainda terá que ser muito disseminada neste ambiente laboral.


Porém, também deve ser observado com cuidado se um empregado se sentir excessivamente cobrado e pressionado a trabalhar muito mais horas para dar conta das tarefas e não tiver a intrajornada respeitada, ele poderá recolher provas (troca de mensagens em aplicativos como WhatsApp e de e-mails, por exemplo) e requerer indenização por assédio moral e recebimento de horas extras.


Assim, as empresas devem trabalhar preventivamente, implantando ações e outras condutas adaptando-as para uma melhor produtividade e eficiência no atual trabalho remoto.

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