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Divórcio Online

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 3 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Os casais interessados no divórcio, agora podem realizar este pedido através da internet, não necessitando da presença física no momento da lavratura da escritura do divórcio pelo tabelionato.

O principal requisito é que não haja litígio entre as partes. Os envolvidos devem estar de comum acordo em todas as questões pertinentes ao divórcio.

Outro detalhe é que não pode haver conflitos sobre guarda, visitas e pensão dos filhos. Caso haja algum destes, o ideal é que seja resolvido via Judiciário.

O primeiro passo é solicitar um "certificado e-notariado" em um cartório credenciado. Será preciso levar documento de identidade e comprovante de endereço para emissão deste certificado. Com este documento em mãos é possível acessar um cartório de notas credenciado e seguir com o seu pedido de divórcio, porém, é necessário o acompanhamento do processo por um advogado com procuração para mediar as partes.

Sendo assim, para segurança e regularidade neste ato, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu requisitos, sendo um deles a realização de chamadas por videoconferência, para que os envolvidos sejam devidamente identificados e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico.

Como forma de prova, a “sessão virtual” é gravada e arquivada junto ao ato notarial. Este ato é assinado digitalmente, através do "certificado e-notariado" pelas partes envolvidas e pelo tabelião. A segurança de todos os processos é garantida por meio da criptografia dos documentos.


Se você está em dúvidas sobre esse processo de divórcio online, escreva-nos: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br

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