top of page

OS TRÊS TIPOS DE GUARDAS NO DIREITO DE FAMÍLIA

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 9 de set. de 2020
  • 3 min de leitura

GUARDA UNILATERAL

É aquela em que é exercida somente por um dos genitores. Por muitos anos

esse tipo de guarda foi o mais utilizado por se tratar de ser escolhido o genitor mais apto e que possua melhores condições de exercê-la. Neste tipo de guarda, um dos genitores detêm exclusivamente todas as responsabilidades imediatas de cuidado e proteção, enquanto o outro tem direito à visitação.


Neste modelo, quem detém o direito de visitação tem a responsabilidade de supervisão dos interesses dos filhos, podendo solicitar informações e/ou prestação de contas do genitor que detém a responsabilidade imediata.


Quando este tipo de guarda é o melhor modelo a ser escolhido? São alguns exemplos: quando os pais não entram em acordo sobre alguns itens na criação dos filhos (escolha da escola, rotina, responsabilidades atribuídas aos menores, etc) ou quando um dos genitores não têm condições de exercer a guarda (envolvimento com drogas e álcool, maus tratos, desleixo com os cuidados pessoais da criança/adolescente, etc). Porém, essa guarda tem sido questionada por interferir na convivência frequente com um dos pais.

Geralmente esse tipo de guarda é suscitada pelos genitores por haver discordância entre eles e principalmente quando há a intenção de prejudicar o vínculo da criança/adolescente com o outro genitor, o que chamamos muitas vezes de alienação parental, a qual pode ser praticada por qualquer membro da família, onde há a prática de falar mal de um dos genitores para a criança/adolescente afim de que não tenha mais contato, provocando muitas vezes danos psicológicos à criança/adolescente.


GUARDA COMPARTILHADA

A guarda compartilhada ocorre quando a responsabilidade pela criação se dá de forma conjunta e frequente por ambos os genitores. Neste tipo de guarda, não há definição de tempo que os filhos passam sob os cuidados de um dos pais, pois ambos são totalmente responsáveis. Assim, embora o ex-casal não conviva sob o mesmo teto, não há restrição para um dos genitores ficar com o filho conforme conveniência e oportunidade.


Neste caso, ainda há uma participação ativa do ex-casal em tudo o que diz respeito a criança/adolescente, desde escolha da escola, forma de condução, vestimenta, alimentação, meios de lazer entre outras atividades. Porém, é preciso, que, na guarda compartilhada, o menor tenha uma casa como referência de lar, que pode ser de qualquer um dos genitores, mas o que realmente importa é a participação efetiva dos genitores nos cuidados frequentes com a criança/adolescente.


Esse tipo de guarda é indicada quando os genitores apresentam boas condições de exercer a guarda, o que não significa somente ter condição financeira, é preciso boa convivência entre o ex-casal para que o convívio não seja regado de brigas e desentendimentos. Essa guarda tem sido bastante utilizada nos dias atuais por se tratar de ser uma vantagem ao menor de poder conviver com os dois genitores, não havendo abandono material e nem moral.


GUARDA ALTERNADA

Por fim, este último tipo de guarda, se dá quando ambos os genitores exercem a guarda, mas de forma alternada e previamente estabelecida. Assim, enquanto um dos genitores detiver a guarda, fica totalmente responsável pelos filhos. Assim, a criança/adolescente terá dois lares, em tempos alternados, que pode ser semanal, quinzenal, mensal ou conforme ficar acordado entre os genitores.


Para este tipo de guarda também é necessário que os genitores tenham boa convivência e consenso, pois a decisão de um não pode interferir na decisão do outro e ocasionar problemas no cotidiano da criança/adolescente.


Geralmente esta guarda é indicada para genitores que moram em cidades, estados ou países diferentes. Portanto, por meio da guarda alternada, a criança/adolescente pode passar um período em cada residência garantindo a convivência com ambos os genitores. Porém, um ponto negativo neste tipo de guarda é que pode afetar a rotina escolar da criança/adolescente, principalmente quando os pais moram em regiões muito distantes.


Desta forma, podemos concluir que é preciso analisar todas as circunstâncias e fatos para decidir qual o melhor tipo de guarda a ser escolhido e principalmente levar em conta também o bem-estar da criança/adolescente, bem como sua vontade e capacidade emocional e financeira de ambos os genitores.

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page