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A MP 936 se tornou lei!

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 18 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

A medida provisória 936 foi convertida em lei e trouxe algumas alterações para as regras trabalhistas.


Uma das principais mudanças e que iremos abordar neste artigo é a prorrogação da possibilidade de redução da jornada de trabalho e suspensão de contrato, até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.


O decreto prorrogou por mais 30 dias a redução de jornada e salários. Anteriormente o prazo máximo era de 90 dias, totalizando então o prazo de 120 dias.


A suspensão dos contratos teve prorrogação de 60 dias, totalizando também 120 dias, sendo que, anteriormente, o prazo era de 60 dias.


Outro ponto a ser destacado é que a suspensão de contrato poderá ser feita de forma fracionada, ou seja, agora é possível realizar suspensões de no mínimo 10 dias, portanto, até três períodos de 10 dias. Antes, as suspensões somente eram possíveis se fossem de 30 dias corridos.


Apesar das alterações, foi mantida a regra de que o empregador pode reduzir proporcionalmente as jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, com o governo subsidiando a parte do salário do empregado que foi suspenso ou está reduzido. Para tal, a empresa deve comunicar ao Ministério da Economia sobre a adesão ao programa até 10 dias a partir da data do acordo, sobre a adesão ao programa. Lembrando que, se este prazo não for respeitado, a empresa sofre algumas consequências.


Acompanhe nossas publicações no blog e nas redes sociais para estar atualizado sobre todas as alterações que esta lei trouxe no âmbito trabalhista.

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