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Assinei o acordo conforme a MP 936. Como e quando receberei o benefício?

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 29 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Segundo informações do Ministério da Economia, mais de 3,7 milhões de acordos já foram assinados até dia 27 de abril de 2020 baseados na MP 936 que possibilita reduzir jornada de trabalho e salário por 90 dias ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias.


O governo publicou a MP em 1º de abril, portanto, quem assinou o acordo logo após esta data, deverá receber o benefício ainda no começo de maio, considerando o prazo de 30 dias.


Cada trabalhador poderá indicar ao empregador uma conta corrente ou poupança para receber o benefício, contudo é preciso ser o titular, pois o valor não será creditado em contas de terceiros.


Se por acaso o beneficiário não possuir conta bancária ou que ainda haja erro nos dados informados pela empresa, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.


O benefício será pago ao colaborador independente do cumprimento do período aquisitivo, tempo de vínculo com o empregador ou número de salários recebidos.


Caso o empregado possua mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada empresa, obedecendo a redução de salário ou suspensão assinada respectivamente, exceto se for um contrato de trabalho intermitente, que nesta situação se aplica o auxílio emergencial de R$600,00.


O restabelecimento da jornada de trabalho e do salário normalmente recebido, pode ocorrer caso cesse o estado de calamidade pública ou na data em que o empregador comunicar o funcionário, seja no acordo assinado ou mesmo antecipando o fim da redução.


É importante destacar que os benefícios recebidos pelo colaborador devem ser mantidos pela empresa e que o funcionário terá direito a estabilidade provisória pelo mesmo período acordado de redução de jornada e salário ou da suspensão do contrato.


Precisa esclarecer alguma dúvida? Deixe seu comentário ou escreva-nos: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br

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