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Como fica o direito de férias durante a pandemia?

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 28 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

Devido à pandemia, o governo editou medidas provisórias para flexibilizar alguns direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores, visando minimizar o impacto econômico. E como tratar a questão das férias nesse momento?


Em relação às férias individuais é possível que o empregador antecipe, no entanto, o pagamento do terço de férias poderá ser feito até a data do pagamento do 13º salário. Já a remuneração das férias, poderá ser paga até o 5º dia útil do mês seguinte, como um salário regular. No caso de o empregador decidir conceder férias a um funcionário, a empresa deverá sempre comunicar o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas, por meio escrito ou eletrônico, respeitando a regra de que as férias concedidas deverão ser de 5 dias no mínimo.


Quanto aos trabalhadores da saúde, as empresas poderão convocá-los de suas férias ou licenças sem vencimento, a partir de uma comunicação com prazo de também 48 horas de antecedência.


A MP 927 possibilita a concessão de férias coletivas aos empregados sendo desnecessária a comunicação ao Sindicato e ao Ministério da Economia, mas é preciso notificar os colaboradores com no mínimo 48 horas de antecedência. É importante destacar que as férias coletivas poderão ser concedidas sem considerar o número mínimo de dias e sem a limitação de dois períodos por ano, como previsto na lei antes da pandemia.


O período de férias fica a critério do empregador, conforme consta no artigo 136 da CLT, em período de pandemia ou não.


Outra possibilidade que a MP 927 traz no Artigo 6, Parágrafo I, Inciso II, é que poderão ser antecipadas também as férias dos colaboradores que ainda não possuem período aquisitivo completo, portanto o trabalhador pode entrar em período de férias caso seu empregador perceba a necessidade. Lembrando sempre da regra que exige a comunicação ao funcionário com no mínimo 48 horas de antecedência.


Caso precise de algum esclarecimento, entre em contato conosco: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br

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