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Como fica o meu 13º salário se tive suspensão do contrato ou redução de jornada de trabalho?

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 4 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Neste momento em que a economia é abalada devido à paralisação das atividades por motivo do isolamento social, as empresas estão aderindo aos acordos baseados nas medidas provisórias com a tentativa de preservar os empregos.


Em 1º de abril o Governo Federal editou a Medida Provisória 936/2020 que autoriza a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salários.


É normal que aquele que assinou ou irá assinar este acordo junto ao seu empregador, tenha muitas dúvidas sobre outros aspectos trabalhistas que envolvem seus recebimentos.


Hoje este artigo vai responder à pergunta dos trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso por 30 ou 60 dias e não sabem como será calculado o 13º salário, ou ainda, qual o valor a ser recebido como 13º, já que houve redução de jornada e de salário.


Segundo a MP 936, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a contagem da proporcionalidade do 13º salário fica interrompida. Isso significa que, não serão considerados os meses de suspensão e o trabalhador receberá somente o valor proporcional aos meses trabalhados.


Quanto ao valor, o cálculo terá como base o último salário recebido pelo empregado. Assim, a rigor, não haverá interferência no valor a ser recebido como 13º salário.


Está com dúvidas? Escreva-nos contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br

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