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Como solicitar o seguro-desemprego?

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 28 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

A solicitação do seguro-desemprego atualmente deve ser feita pela internet através do site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego , ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos para Android e IOS.


Com o objetivo de evitar fraudes no processo, o trabalhador ainda precisará comparecer a uma agência do Sine pessoalmente, mas o atendimento será breve, visto que o preenchimento cadastral e o envio de alguns documentos já foram realizados de forma online.


Podem solicitar este benefício os profissionais de carteira assinada demitidos sem justa causa ou ainda os que tiveram rescisão indireta de contrato de trabalho.


Para ter direito ao seguro-desemprego, o empregado precisa ter trabalhado por um período mínimo, mas este prazo varia de acordo com a quantidade de solicitações que o trabalhador já requereu para este benefício.


Caso seja a primeira vez que solicita o seguro-desemprego, é necessário que o cidadão tenha trabalhado por 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. No caso do segundo pedido, é preciso ter trabalhado ao mínimo nove meses nos últimos 12 anteriores à dispensa. E, no caso do terceiro pedido em diante, é necessário o prazo de seis meses trabalhados anteriores à dispensa.


O número de parcelas que será paga ao empregado irá variar entre três a cinco, dependendo do tempo de trabalho do cidadão. O valor de cada uma delas é calculado conforme a média dos três últimos salários multiplicado por uma porcentagem conforme as seguintes regras:


· Se o valor da média for até R$ 1.599, 61, será feita uma multiplicação por 0,8 (80%);

· Valores entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, multiplicado por 0,5 (50%), somados a R$ 1.279,69.

· Acima de R$ 2.666,29, o valor da parcela será R$ 1.813,93 invariavelmente.


O valor será depositado em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa Econômica Federal. Também é permitido o saque em agências da Caixa Econômica com a apresentação de documento de identificação, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego, ou ainda, é possível realizar saques com o cartão cidadão em casas lotéricas.


O pagamento da primeira parcela ocorrerá 30 dias após o preenchimento do documento pela internet. Caso a data do agendamento para o atendimento presencial seja superior a 30 dias, o pagamento acontecerá na semana seguinte ao atendimento.


Confira quais documentos são necessários para dar entrada no seguro-desemprego:

· Guias do seguro-desemprego;

· Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

· Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;

· Documentos de Identificação;

· Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;

· Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato dos depósitos;

· Comprovante de residência;

· Comprovante de escolaridade.


Se precisar de orientação sobre o assunto é possível obter ajuda pelos e-mails suporte.sd@sde.sp.gov.br ou trabalho.sp@mte.gov.br, e também pelo telefone 158.


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