Demissão por justa causa
- Bertelli Coelho Advocacia

- 9 de dez. de 2020
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A demissão de um funcionário por justa causa só é permitida quando ocorre a prática de ao menos uma das faltas graves previstas na lei. Você pode conferir quais são estas situações no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Mesmo neste tipo de demissão, é obrigatório o pagamento das verbas rescisórias, pois elas são de direito do trabalhador em todos os tipos de rescisão contratual.
A seguir serão relacionadas cada uma destas verbas que o empregado irá receber neste caso específico de demissão.
O saldo de salário deverá ser pago. O valor é a quantia correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Quanto às férias, no caso de demissão por justa causa, o colaborador perde o direito de receber o valor referente aos meses trabalhados antes de completar um ano de serviço. No entanto, se o funcionário possuir férias vencidas, é seu direito receber a quantia que corresponde às férias.
Para a rescisão por justa causa, o empregado não tem direito ao aviso prévio e não irá receber o valor proporcional do 13º salário. Além disso, o trabalhador perde o direito à multa e ao saque do FGTS.
O trabalhador também perderá o direito de requerer o seguro-desemprego neste modelo de rescisão contratual.
Segundo as leis trabalhistas, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em um prazo de até 10 dias após o encerramento do contrato de trabalho, sob pena de pagamento de multa.
Em caso de dúvidas, escreva-nos: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br




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