Fui demitido. Quais valores devo receber?
- Bertelli Coelho Advocacia
- 18 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
Essa é a dúvida de muitos trabalhadores quando se deparam com a demissão sem justa causa. É importante saber quais verbas rescisórias lhe são de direito para que não haja nenhum erro neste acerto financeiro.
O primeiro valor que o empregado deve receber é o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados. Caso haja salários atrasados, a empresa também deverá realizar o pagamento destes valores.
Outra verba que faz parte da rescisão é o aviso-prévio. Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de ser notificado sobre seu desligamento da empresa com 30 dias de antecedência. Contudo, na prática, assim que o empregador decidir pelo encerramento do contrato, deverá permitir que o funcionário siga na empresa por 30 dias. Porém, se há a intenção de que o colaborador não continue trabalhando por esse período, a alternativa é indenizá-lo com o valor correspondente a um mês de salário.
O funcionário demitido sem justa causa, inclusive, tem o direito a receber o valor do 13° salário proporcional sobre os meses que trabalhou.
Também é válido para este tipo de demissão, o direito às férias. Se o empregado trabalhou por mais de 12 meses, mas não desfrutou do período de férias, deverá receber o valor proporcional a um mês de trabalho com o acréscimo de 1/3 do valor referente ao abono.
Vale ressaltar que, se as férias do colaborador estiverem vencidas por um período superior a 12 meses, a empresa deverá pagar o valor das férias em dobro, incluindo o abono de 1/3.
Além disso, o empregado terá o direito ao saque do saldo do FGTS e a uma multa indenizatória de 40%. Esta é baseada no valor total de sua conta vinculada no FGTS, mesmo que tenham ocorrido retiradas para compra de uma casa própria ou saques emergenciais permitidos pelo governo temporariamente.
No momento da rescisão contratual é importante que o funcionário verifique seu banco de horas ou horas extras trabalhadas. Estas valem cerca de 50% a mais que as horas normais de trabalho.
Caso o funcionário tenha trabalhado por mais de seis meses na empresa, terá também o direito ao seguro desemprego que poderá ser solicitado de forma online.
É importante destacar que o empregador não pode dispensar um colaborador no mesmo mês da data base da categoria, ou seja, no mês do dissídio. Se isso ocorrer, a empresa irá arcar com uma multa correspondente ao valor de um salário.
Para todas estas verbas rescisórias, a empresa possui um prazo de até 10 dias para realizar o pagamento. No entanto, se o prazo não for respeitado, a empresa arcará com uma multa no valor de um salário.
Você foi desligado da empresa, mas não recebeu todas estas verbas? Escreva-nos contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br
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