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Garantia de estabilidade do emprego para quem assinou acordo segundo MP 936

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 16 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

A Medida Provisória 936/2020 é mais uma das ações do governo federal para tentar minimizar o impacto financeiro que afetam as empresas e colaboradores durante o período de calamidade pública.


Está prevista no artigo 10 da MP 936 a garantia provisória do emprego. Se o funcionário firmar um acordo com o empregador para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, o colaborador terá estabilidade durante o período que esse aditivo contratual estiver ativo e, após retornar ao trabalho, também terá estabilidade pelo mesmo período do acordo.


Ou seja, se foi firmado acordo de suspensão por dois meses, o funcionário terá estabilidade no emprego este mesmo período e por mais dois meses. O mesmo acontece com os casos de redução de jornada e salário. Se o empregado firmou acordo com o empregador de redução por três meses, então terá estabilidade provisória no emprego durante o período do aditivo contratual e por mais três meses, somando 180 dias.


A empresa que descumprir essa regra de estabilidade, irá arcar com o pagamento das verbas rescisórias e com o custo de uma multa prevista no artigo 10, §1º da Medida Provisória nº 396, de 1º de abril de 2020, referente ao pagamento do salário integral durante o período de estabilidade. Esta informação não necessariamente precisa estar em contrato, pois é algo que está na própria lei.


No entanto, a estabilidade é desconsiderada nos casos de demissão por justa causa e por solicitação do próprio funcionário.


Recentemente a MP 936 passou por atualizações e tornou-se decreto. Nesta edição a medida amplia os prazos máximos dos acordos de suspensão temporária dos contratos de trabalho e redução de jornadas e salários, contudo as empresas deverão respeitar o prazo máximo de 90 dias para suspensão e 120 dias para redução de jornada e salários. Anteriormente eram 60 dias para suspensão e 90 dias para redução.


Está com alguma dúvida? Entre em contato conosco através do email contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br

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