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Medida Provisória 944 - O que é importante saber?

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 9 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

A Medida Provisória nº 944 prevê um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, criada com o objetivo de colocar à disposição das empresas o crédito exclusivo para o pagamento da folha salarial.

Esta MP será destinada a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com base no exercício de 2019.


Com o intuito de aliviar o fluxo de caixa das empresas, aquela que aderir ao plano emergencial, poderá contemplar a totalidade da sua folha de pagamento, pelo período de até 02 meses, limitada ao valor equivalente a até 02 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado, ou seja, até o valor de R$ 2.090,00.


Para ter direito às linhas de crédito do Programa, as empresas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante, ou seja, aquelas instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.


As pessoas jurídicas que aderirem ao Programa Emergencial, assumirão contratualmente as seguintes obrigações: não utilizar os recursos para outras finalidades, conceder informações verídicas sobre sua folha de pagamento e não rescindir, exceto se for por justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia (60) após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O não cumprimento destas obrigações implicará no vencimento antecipado da dívida.


O pagamento desses valores ocorrerá da seguinte maneira: 15% do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes e 85% do valor de cada financiamento será custeado com recursos provenientes da União.


E quais são as condições que as instituições financeiras devem ofertar às empresas ?As instituições poderão formalizar o crédito do Programa até 30 de junho de 2020 a uma taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido, prazo de 36 meses para o pagamento do valor total auferido e com carência de 06 meses para início dos pagamentos, mas com capitalização de juros durante esse período.


No caso de inadimplemento, as instituições financeiras farão a cobrança da dívida em conformidade com as suas políticas de crédito vigentes à época.


Se você está com dúvidas, escreva-nos: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br

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