Medida Provisória (MP) 927 - Tudo o que você precisa saber sobre ela.
- Bertelli Coelho Advocacia

- 31 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
No dia 22 de março, o presidente do Brasil anunciou a Medida Provisória 927 que altera regras trabalhistas, com o objetivo de evitar demissões em massa durante a pandemia do covid-19.
Por ser uma MP (Medida Provisória), ela passa a vigorar imediatamente, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias, para não perder a validade.
A medida, porém, possuía alguns artigos que comprometiam a segurança financeira do trabalhador, como por exemplo, a autorização dos empregadores suspenderem o pagamento de salário aos funcionários por até quatro meses, mas este e outros artigos foram revogados.
Ainda há chances de alteração no texto da MP, mas você poderá ver as atualizações sobre o assunto acompanhando nosso blog e perfis nas mídias sociais.
Veja abaixo as principais mudanças que a MP prevê para as novas regras trabalhistas durante o período de quarentena: ⠀ ✔ home office sem a necessidade de alteração no contrato de trabalho; ✔ antecipação de férias individuais, com notificação ao trabalhador de no mínimo 48 horas; ✔ concessão de férias coletivas sem necessidade de comunicar ao sindicato; ✔ antecipação e/ou aproveitamento de feriados para compensação do saldo de banco de horas; ✔ compensação de jornada de trabalho através de banco de horas. Esta poderá ocorrer em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, contanto que o empregador atente à seguinte regra: prorrogação de jornada em até 2 horas, sem exceder 10 horas diárias; ✔ suspensão da realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção dos exames demissionais; ✔ suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, que poderão ser pagos sem juros ou multa a partir do mês de julho em até 7 parcelas;
Se você ficou com alguma dúvida ou quer expor sua opinião sobre o assunto, deixe seu comentário aqui.




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