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Meus benefícios trabalhistas mudam após as Medidas Provisórias 936 e 927?

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 9 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Confira neste artigo como ficam os seus benefícios após as medidas provisórias que alteraram temporariamente muitas regras trabalhistas em razão da pandemia.


Férias

A redução de salário e jornada prevista na MP 936 não interfere no direito às férias do funcionário. Lembrando que o adicional de 1/3 deverá ser pago normalmente. A MP 927 possibilita a antecipação das férias individuais ou coletivas, sendo permitido realizar o pagamento do adicional de 1/3 até dezembro de 2020.


Vale Transporte

Caso não haja deslocamento do empregado para o trabalho, o vale transporte não é devido.


Vale refeição e vale alimentação

O vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios acordados em convenção coletiva ou ainda por meio de contrato individual. Portanto, mesmo que o funcionário realize seu trabalho em sistema de home office, tem direito a estes benefícios, pois continua fazendo pausa para o almoço. No caso de suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e salário, os benefícios do trabalhador devem ser mantidos conforme está expresso na MP – art. 8º, § 2º, inciso I.


Auxílio creche, auxílio funeral e previdência privada

Também devem ser mantidos esses benefícios.


Recolhimentos de FGTS

Não haverá recolhimento de FGTS durante o período de suspensão de contratos. Em caso de redução de jornada e salário, o FGTS deve ser recolhido, mas calculado com base no valor de salário que será pago pela empresa.


Aposentados

Muitos aposentados do INSS continuam trabalhando com carteira assinada. Aqueles que tiverem o contrato de trabalho suspenso ou sofreram a redução de jornada e salário, não irão receber o auxílio emergencial previsto na Medida Provisória 936.


Aviso prévio

Para os funcionários que estiverem cumprindo aviso prévio, é permitido que empregador e empregado desistam desse acordo e sigam com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.


A equipe de Bertelli Coelho Advocacia acompanha diariamente os impactos da pandemia do novo coronavírus nas relações trabalhistas. Caso tenha alguma dúvida, escreva-nos: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br

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