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Minha empresa e o FGTS em tempos de calamidade pública

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 24 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Neste artigo você poderá obter informações relevantes para sua empresa sobre o FGTS em período de calamidade pública.


O empregador poderá adiar o pagamento do imposto referente ao FGTS sobre os meses de março, abril e maio. Estes valores serão recolhidos sem juros ou multa a partir do mês de julho de 2020 em até 6 parcelas, com vencimento no dia 7 de cada mês.


Esta alteração está baseada na Medida Provisória 927 que permite a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores durante o momento de os meses citados acima, visando auxiliar as empresas a direcionarem seus esforços em não demitires seus funcionários.


Esta prorrogação dos pagamentos do FGTS independe de adesão prévia, portanto para obter o benefício, a empresa permanece obrigada a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).


Caso o empregador que não preste esta informação ao FGTS até o dia 7 do mês, deverá fazê-lo até a data limite de 20 de junho 2020 e, assim, não ficar sujeito à multa e encargos.


Na hipótese de rescisão contratual, a empresa está obrigada a recolher os valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, assim como os demais valores devidos referentes à rescisão, mas sem incidência da multa ou encargos.


Você é empregador e precisa de ajuda com este assunto? Escreva-nos: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br

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