O que as empresas podem fazer nesse tempo de calamidade pública?
- 23 de mai. de 2020
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Desde o mês de março, o Governo Federal edita Medidas Provisórias no âmbito trabalhista para auxiliar as empresas e trabalhadores durante o período de pandemia e assim diminuir o impacto financeiro que pode atingir tanto empregado quanto empregador.
A seguir serão listadas as novas possibilidades que foram permitidas às empresas conforme as Medidas Provisórias:
Antecipação de férias e férias coletivas:
É possível a antecipação de férias individuais, com notificação ao trabalhador de no mínimo 48 horas, sem a necessidade do pagamento do abono de 1/3 do salário no ato, mas prorrogando esse prazo para dezembro/2020. Além disso, é permitida a concessão de férias coletivas sem necessidade de comunicar ao sindicato.
Não obrigatoriedade dos Exames Ocupacionais:
São obrigatórios somente os exames demissionais. Os exames ocupacionais ou periódicos não estão mais na obrigatoriedade, podendo ser realizados em outro período do ano.
Suspensão do recolhimento do FGTS:
A suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, poderão ser pagos sem juros ou multa a partir do mês de julho em até 6 parcelas.
Suspensão temporária do contrato de trabalho:
As empresas poderão fazer a suspensão temporária do contrato de trabalho por um período de até 60 dias, podendo ser também em dois períodos de 30 dias, conforme a Medida Provisória 936/2020.
Redução de salário e jornada de trabalho:
A redução poderá ser feita dentro dos limites de 25%, 50% e 70%, por um período de até 90 dias, mediante assinatura de acordo entre funcionário e empregador. Haverá um valor compensatório pago mensalmente pela União para amortizar a diferença salarial que o trabalhador recebia. Os benefícios recebidos pelo colaborador serão mantidos e o funcionário terá direito a estabilidade provisória pelo mesmo período acordado de redução de jornada e salário ou da suspensão do contrato.
Se você está com dúvidas e precisa de ajuda para implantar essas medidas em sua empresa, escreva-nos: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br ou nos envie uma mensagem via WhatsApp (11)98154-9353.




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