O que recebo da empresa se eu pedir demissão?
- Bertelli Coelho Advocacia
- 29 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Muitos funcionários ficam em dúvida sobre quais valores irão receber caso peçam demissão. Neste artigo vamos detalhar as informações sobre estas verbas rescisórias.
É importante destacar que, em caso de pedido de demissão, o término do contrato de trabalho se dá por iniciativa do próprio empregado. O funcionário deve comunicar o pedido de demissão ao empregador com no mínimo de 30 dias de antecedência.
Feito o pedido, a empresa pode dispensar o colaborador do cumprimento dos 30 dias de aviso prévio e então, o funcionário deverá se afastar do trabalho. Nessa hipótese, o trabalhador não terá direito à remuneração do período de 30 dias e não necessitará indenizar o empregador pelo não cumprimento do aviso prévio.
Se a empresa não dispensar o funcionário, este deverá cumprir o aviso 30 dias. E, se o trabalhador não cumprir este período, terá o desconto nas verbas rescisórias da quantia correspondente a um mês de seu salário, como indenização à empresa.
Quanto às verbas devidas ao empregado, listamos abaixo as verbas que o funcionário terá direito de receber:
· o saldo salarial correspondente aos dias trabalhados;
· 13º salário proporcional aos dias em que trabalhou;
· férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓;
Todos esses valores devem ser pagos em um prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Lembrando que o funcionário não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS. O trabalhador também não poderá sacar o FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego, pois estes são benefícios do trabalhador demitidos pela empresa sem justa causa.
Em caso de dúvidas, escreva-nos: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br
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