O que recebo da empresa se eu pedir demissão?
Muitos funcionários ficam em dúvida sobre quais valores irão receber caso peçam demissão. Neste artigo vamos detalhar as informações sobre estas verbas rescisórias.
É importante destacar que, em caso de pedido de demissão, o término do contrato de trabalho se dá por iniciativa do próprio empregado. O funcionário deve comunicar o pedido de demissão ao empregador com no mínimo de 30 dias de antecedência.
Feito o pedido, a empresa pode dispensar o colaborador do cumprimento dos 30 dias de aviso prévio e então, o funcionário deverá se afastar do trabalho. Nessa hipótese, o trabalhador não terá direito à remuneração do período de 30 dias e não necessitará indenizar o empregador pelo não cumprimento do aviso prévio.
Se a empresa não dispensar o funcionário, este deverá cumprir o aviso 30 dias. E, se o trabalhador não cumprir este período, terá o desconto nas verbas rescisórias da quantia correspondente a um mês de seu salário, como indenização à empresa.
Quanto às verbas devidas ao empregado, listamos abaixo as verbas que o funcionário terá direito de receber:
· o saldo salarial correspondente aos dias trabalhados;
· 13º salário proporcional aos dias em que trabalhou;
· férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓;
Todos esses valores devem ser pagos em um prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho. Lembrando que o funcionário não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS. O trabalhador também não poderá sacar o FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego, pois estes são benefícios do trabalhador demitidos pela empresa sem justa causa.
Em caso de dúvidas, escreva-nos: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br

Comentários