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O que é adicional de periculosidade?

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 12 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Alguns trabalhadores exercem atividades que os coloca em contato permanente com elementos inflamáveis ou explosivos, ou seja, estão expostos a uma constante condição de risco de morte. É o caso de pessoas que trabalham em com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas.


Todo funcionário que atue nestas situações, tem o direito de receber um adicional de periculosidade ao seu salário.


E quais são os trabalhadores são os trabalhadores que se enquadram a estes critérios? Alguns exemplos são: os operadores de distribuidoras de gás, os coletores de lixo, os frentistas de postos de combustível, os trabalhadores no setor de energia elétrica e outros.

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado e tem previsão legal no artigo 7, inciso XXII da Constituição Federal, assim como na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 193.


O trabalho em condições de periculosidade, garante ao trabalhador o adicional corresponde a 30% do seu salário-base, contudo, sem os acréscimos resultantes de gratificações ou participações nos lucros da empresa. Da mesma forma que o adicional de horas extras ou o adicional noturno, o de periculosidade integrará o salário do empregado, assim como, a remuneração das férias e do 13º salário.


É importante salientar que, o adicional de periculosidade só é de direito do colaborador enquanto este estiver exposto ao perigo. Se houver transferência de função, por exemplo, o empregado deixa de receber o adicional em seu salário.


Caso você ou algum conhecido exerça uma atividade com grau de periculosidade, entre em contato conosco: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br

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