O que é assédio moral no trabalho?
- Bertelli Coelho Advocacia
- 7 de out. de 2020
- 2 min de leitura
O assédio moral no trabalho decorre da relação entre empregadores e seus empregados, sem que, muitas vezes, esse abuso seja identificado da forma correta.
O poder de comando do empregador em relação ao seu empregado tem limites e, quando esse limite é ultrapassado, passando a ser abuso, essa conduta pode ser caracterizada como assédio moral.
O assédio moral no trabalho pode ser evidenciado de duas formas: a primeira na forma direta, como xingamentos, acusações, insultos, gritos, humilhações públicas e a segunda forma seria indireta, como divulgação de boatos, isolamentos e exclusão.
Para que a definição fique mais clara, listamos abaixo algumas das principais formas de assédio moral no trabalho:
Acusar o empregado de erros que o mesmo não cometeu;
Criticar o empregado em reuniões, ou seja, em público;
Fazer brincadeiras de mau gosto com o empregado;
Imposições exageradas sem motivos contundentes, como impor horários sem justificativas;
Transferir o empregado de setor para isolá-lo dos demais;
Deixar de atribuir tarefas ao empregado, deixando-o com sentimento de inutilidade;
Dar instruções erradas ao empregado com o fim de prejudicar e ridicularizá-lo perante os demais;
Proibir colegas de falar ou fazer refeições com o empregado;
Submeter o empregado a humilhações em reuniões (publicamente) ou humilhar em particular;
Tomar atitudes que se caracterizam perseguições ao ponto de sufocar o empregado;
Fazer punições ao empregado injustamente;
Omitir informações necessárias para o desempenho da função do empregado.
Como forma de caracterizar o assédio moral no trabalho, a ofensa geralmente tem que se dar de maneira frequente e prolongada, mas também pode ocorrer de forma isolada. Um exemplo dessa situação seria dar ao empregado o prêmio de pior funcionário do mês diante seus colegas de trabalho. Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente, para que seja verificado e então evidenciada a prática de assédio moral.
Geralmente, o assédio moral é praticado pelo chefe ao seu subordinado, porém pode ser também do subordinado para seu chefe, e por último, pelos colegas de trabalho. Mas qual é a intenção de quem pratica o assédio moral no trabalho? Dependendo do caso, os motivos podem ser os mais diversos, porém geralmente a intenção da prática do assédio moral é desestabilizar o empregado psicologicamente, provocar a transferência do empregado para outro local, pressioná-lo a pedir demissão, etc.
O que deve ser feito diante de alguma das situações elencadas acima? Caso você se depare com algum fato que lhe deixou constrangido ou humilhado, deixe claro para o agressor que tal atitude não é aceitável, impondo seus limites, mostrando que aquela atitude não deve se repetir. Se mesmo assim a situação persistir, procure o RH da empresa e informe o fato para que sejam tomadas medidas que sanem o problema, podendo relatar que está sofrendo assédio moral dentro da empresa.
E, caso a situação fique insuportável e nenhuma medida seja tomada pela empresa para solucionar o problema, você deverá procurar a Justiça, através de um advogado trabalhista para requerer uma indenização, que será arbitrada pelo juiz de acordo com o dano sofrido. Lembrando que, a apresentação das provas serão cruciais para análise de cada caso, sejam elas provas testemunhais ou laudos médicos, pois é a partir delas que será arbitrada a indenização correspondente ao prejuízo sofrido.
Caso tenha surgido alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br
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