O que é o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda?
- Bertelli Coelho Advocacia

- 16 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
A Medida Provisória 936 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que tem por objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
A referida MP preceitua sobre a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e também sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho. Assim, o empregador poderá pactuar a suspensão do contrato ou a redução proporcional da jornada de trabalho e salário por acordo individual ou coletivo com seu empregado. Este acordo deve ser realizado com antecedência mínima de dois dias corridos.
Durante o período da suspensão do contrato de trabalho, ficará o empregado, caso desejar, autorizado a realizar o recolhimento para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo. Outrora, a redução proporcional da jornada de trabalho e salário também poderão ser pactuados nos percentuais de 25%, 50% até 70%, dependendo do salário base de cada empregado.
Tanto o acordo para suspensão do contrato de trabalho, como o acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e salário, poderão ser restabelecidos no prazo de dois dias corridos da cessação do estado de calamidade pública; da data estabelecida no termo do aditivo do contrato individual ou coletivo, ou ainda, da data de comunicação do empregador com decisão de antecipar o fim do período de suspensão ou redução conforme pactuado.
No período da suspensão temporária, o empregado não poderá exercer qualquer função para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, sob pena de descaracterizar a suspensão temporária do contrato de trabalho, além de outras sanções previstas.
Durante o período da suspensão do contrato de trabalho, como da redução proporcional da jornada e salário, o empregado fará jus ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda instituído pela MP nº 936/2020, de acordo com as peculiaridades de cada caso, sendo que este auxílio será custeado integralmente pela União que terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, sendo que este valor não será descontado em futura concessão do seguro-desemprego.
Nos próximos dias iremos publicar detalhes sobre esta e outras medidas provisórias para que você, seja empreendedor ou colaborador de alguma empresa, saiba em detalhes como estas mudanças influenciam diretamente seu trabalho e seu negócio.
Se ficou com alguma dúvida, escreva-nos: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br




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