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Sofreu redução de jornada e salário e está em dúvida do valor que irá receber?

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 28 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Se você teve ou terá redução de jornada e salário e está em dúvida de como calcular o valor que receberá, então este texto irá te ajudar.


Essas alterações trabalhistas estão ocorrendo baseadas na Medida Provisória 936/2020 que cria o benefício do Seguro Desemprego em formato de complemento do salário para compensar reduções salariais aos trabalhadores.


Após assinar o acordo com o empregador, o funcionário terá sua jornada de trabalho e salário respectivamente reduzidos em 25%, 50% ou até 70%. A diferença do valor para integrar a remuneração salarial é a dúvida de muitos trabalhadores.


Primeiro é importante saber que o salário utilizado como base para cálculo é a remuneração completa do mês de trabalho e serão considerados nesse valor as gorjetas, ganhos habituais e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial. Caso seja um funcionário em período de afastamento por doença ou em convocação para o serviço militar, será calculada a média dos dois últimos salários ou ainda, só do último salário.


Abaixo é possível conferir como é calculado o valor da diferença a ser paga a cada funcionário segundo as regras da MP 936 para cada faixa salarial:


- Faixa salarial 1: média de salários com valor de até R$ 1.599,61 (multiplica-se por 0,8). Neste caso é observado como valor mínimo o salário mínimo nacional.

- Faixa salarial 2: média de salários entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29 (multiplica-se a média que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5, e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.279,69).

- Faixa salarial 3: média de salários com valor superior a R$ 2.666,29 (aplica-se o valor de R$ 1.813,03)


Obedecendo as regras de faixas listadas acima, na prática, o trabalhador receberá os seguintes valores:


- Corte de 25% no salário: o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego

- Corte de 50% no salário: o trabalhador recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego

- Corte de 70% no salário: o trabalhador recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

- Em caso de suspensão do contrato de trabalho: o trabalhador recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto funcionários de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões que nesta situação, recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego.

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