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Testamentos em tempos de pandemia

  • 12 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Existem vários tipos de testamentos, embora o mais utilizado em tempos “comuns” seja o testamento público, aquele feito em tabelião de notas. Podemos, em tempos de calamidade pública, nos utilizar de outras formas de testamentos que são válidas e eficazes para o momento.


Esse é o tempo de descomplicar os testamentos. Eles possuem formalidades necessárias, sem as quais não possuem validade. Mas, diante de tanta tecnologia e mecanismos de expressão da vontade ao alcance de todos, será que não deveríamos dar mais importância ao conteúdo do que a forma?


Como é de se observar, o STJ já começou a flexibilizar tais formalidades em vários de seus julgados. Em circunstâncias excepcionais, o testamento particular pode deixar de ter determinadas formalidades. É o caso do testamento hológrafo, que é uma espécie do gênero testamento particular (art. 1.879 do CCB), que tem sido adotado amplamente na Itália neste momento, um dos países mais atingidos pelo novo coronavírus.


Do grego holo (inteiro) e grafos (por escrito) expressa a ideia de escrito por inteiro do próprio punho. Seu requisito essencial, é ser escrito pela própria mão do testador, o que por si só não garante sua autenticidade e validade. Também é necessário que seja confirmado por três testemunhas, reconhecido e homologado em juízo após a morte do testador.


O testamento hológrafo era a única modalidade de testamento particular. Porém, o CCB/2002 nos trouxe o testamento particular feito por processo mecânico, ou redigido por terceiros (art. 1.876 do CCB), que pode ser escrito, inclusive, por uma das testemunhas (Cf. meu Dicionário de Direito de Família e Sucessões – Ilustrado. p. 748. Ed. Saraiva).


Porém, no caso de um testamento particular, em épocas de pandemia, ele pode até ser realizado sem testemunhas. Como nosso ordenamento jurídico preza pela eficiência da segurança jurídica, o ideal, após o término do isolamento social, seria refazê-lo conforme os ditames do nosso CCB/2002 para ter sua eficácia jurídica incontestável.


Durante a pandemia é importante analisar e mudar algumas formalidades, porém com o cuidado para não perder a segurança jurídica da verdadeira expressão da vontade do testador. Podemos vislumbrar aqui outras oportunidades para que essa vontade do testador seja mais simplista, fazendo o uso da tecnologia na prática jurídica, através de e-mail ou WhatsApp, ou até mesmo liberar o testamento por “videotestamentos”, por exemplo. Nada seria nada mais autêntico do que a voz e a imagem para expressar sua real e verdadeira vontade.


Quando tudo isso passar, o mundo será diferente, pois teremos reaprendido outros valores, e todos entenderemos que determinadas formalidades no Direito ficaram ultrapassadas e desnecessárias, podendo ser dispensadas sem comprometer a segurança das relações jurídicas.

 
 
 

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