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É preciso continuar pagando os aluguéis dos imóveis comerciais que se encontram fechados?

  • Foto do escritor: Bertelli Coelho Advocacia
    Bertelli Coelho Advocacia
  • 15 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Diante das incertezas e ameaças à economia brasileira durante a pandemia do Covid-19, certo é que teremos muitas consequências jurídicas após toda essa situação se normalizar.

Em virtude disso, um dos problemas que os donos de comércios estão enfrentando é o pagamento dos aluguéis.

Muitas dúvidas ainda pairam sobre esse assunto, haja vista que muitos ainda se mantém de portas fechadas.

Para isso, trazemos algumas dicas para solução deste empasse, tais como: negociação de valores mediante acordo entre as partes ou interrupção do pagamento em alguns casos.


Como primeira tentativa, o melhor a se fazer é tentar uma renegociação dos valores do aluguel extrajudicialmente,  para o proprietário do imóvel a negociação é melhor do que o encerramento do contrato nesse momento de total instabilidade.


Sendo assim, de acordo com a Lei do Inquilinato, no seu artigo 18, é possível a qualquer momento, em comum acordo, um novo valor do aluguel, inclusive modificando a cláusula de reajuste anual.


Desta forma, as partes podem fazer um acordo, como por exemplo, a concessão de desconto no aluguel, por prazo determinado, ajustando um valor que seja proporcional ao tempo de baixa nas vendas.


Uma outra alternativa seria ajustar um desconto por prazo determinado, com prorrogação do pagamento do valor para período posterior. Por exemplo, desconto de 30% no valor do aluguel por três meses, e partir do quarto mês, se tudo já tiver se reestabelecido, o locatário acrescentaria esses 30% no valor original do aluguel nos meses subsequentes.


Pode também o locatário, caso não haja acordo, optar por pedir na Justiça um prazo de carência no pagamento. Porém, o artigo 19 da Lei de Inquilinato só prevê essa possibilidade em casos excepcionais (como a pandemia), e a ação somente pode ser ajuizada por locatários com contratos de três anos já decorridos ou mais.


Assim, é recomendado que o empresário ou comerciante apresente provas da queda do faturamento ou da queda do valor de aluguéis de imóveis semelhantes ao seu, o que pode ser demonstrado por meio de perícia.


Essas possibilidades podem ajudar o pequeno empresário no enfrentamento desta crise e desta forma minimizar os impactos futuros em ações judiciais.


Caso tenha dúvidas sobre o assunto, escreva-nos: contato@bertellicoelhoadvocacia.com.br

 
 
 

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